Prefeitura Municipal de Sebastião Laranjeiras

Estado da Bahia


 

LEI Nº   155/2003.

 

 

“Estima a RECEITA e fixa a DESPESA do Município de SEBASTIÃO LARANJEIRAS, Estado da Bahia para o exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.”

 

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS - ESTADO DA BAHIA, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º - O Orçamento Municipal de SEBASTIÃO LARANJEIRAS - Estado da Bahia, para o exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes desta Lei, estima a RECEITA  em R$ 5.567.250,00 (cinco milhões, quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinqüenta reais), e fixa a DESPESA em igual importância.

 

Art. 2º - A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte desdobramento:

 

1.0 -

RECEITAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$ 6.067.250,00

 

1.1 - Receita Tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$    106.000,00

 

1.2 - Receita de Contribuições . . . . . . . . . . . . . .

R$             0,00

 

1.3 - Receita Patrimonial .  . . . . . . . . . . . . . . . .

R$     10.000,00

 

1.5 - Receita Serviços  . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$      50.000,00

 

1.7 - Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . .

R$ 5.891.750,00

 

1.9 - Outs. Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . .

R$       9.500,00

 

 

 

2.0 -

RECEITAS DE CAPITAL .  . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$      80.000,00

 

2.1 - Operação de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$             0,00

 

2.2 - Alienação de Bens . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$      20.000,00

 

2.4 - transferências de Capital. . . . . . . . . . . . . .

R$      60.000,00

     
9.0  - DEDUÇÕES DA RECEITA   . . . . . . . . .. . . . . . .     R$  (580.000,00)

 

                     

 

 

TOTAL DA RECEITA ESTIMADA  . . . . . . . . . . .

       R$  5.567.250,00

 

Art. 3º -  A  Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, e conforme o seguinte desdobramento:

 

a) - DESPESA POR ÓRGÃOS

 

1.00

 

Câmara Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

 

R$     285.000,00

2.00

Gabinete do Prefeito . . . . . . . . . . . . . . .  . . . . .

R$     266.500,00

3.00

Secretaria de Administração e Finanças. . . . . . . .

R$     545.250,00

4.00

Secretaria de Educação, Cultura  e Desportos  . . .

R$  2.495.500,00

5.00

Secretaria de Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$  1.029.000,00

6.00

Secretaria de Obras e Urbanismo . . . . .  . . . . . .

R$     766.500,00

7.00

Serviço Municipal de Estradas e Rodagem . . . . . .

R$       78.500,00

8.00

Secretaria Municipal de Assistência Social   . . . . .

R$     101.000,00

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$   5.567.250,00

 

 

b)    - DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:

 

 

 

 

 

 

 

3 -

DESPESAS CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . .

R$  4.989.000,00

 

31 – Pessoal e Encargo Social . . . . . . . . . . . . .

R$  2.253.000,00

 

32 – Juros e Encargos da Dívida Interna . . . . . .

R$      14.500,00

 

33 – Outras Despesas Correntes  . . . . . . . . . . .

R$  2.721.500,00

4 -

DESPESAS DE CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$     578.250,00

 

44 - Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$     477.500,00

 

45 - Inversões Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . .

R$              0,00

 

46 – Amortização Direta . . . . . . . . . . . . . . . . . .

R$     100.750,00

 

 

 

 

TOTAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . ..

R$  5.567.250,00

 

Art. 4º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:

 

I - Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite de 5% (cinco por cento) da Receita Estimada.

 

II - Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do presente Orçamento, nos termos dos Artigos 7º. e 43º da Lei Federal nº.  4.320/64.

 

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 2004.

 

Art. 6º - Revogam as disposições em contrário.

 

 

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS - BAHIA, em 11 de dezembro de 2003.

 

 

 

                  Manoel Messias Rocha Sobrinho

PREFEITO