LEI Nº 155/2003.
“Estima a
RECEITA e fixa a DESPESA do Município de SEBASTIÃO LARANJEIRAS, Estado
da Bahia para o exercício Financeiro de 2004 e dá outras providências.”
O
PREFEITO MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS - ESTADO DA BAHIA, no
uso de suas atribuições legais e constitucionais, faço saber que a
Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º -
O Orçamento Municipal de SEBASTIÃO LARANJEIRAS - Estado da Bahia, para o
exercício Financeiro de 2004, discriminados pelos anexos integrantes
desta Lei, estima a RECEITA em R$ 5.567.250,00 (cinco milhões,
quinhentos e sessenta e sete mil e duzentos e cinqüenta reais), e fixa a
DESPESA em igual importância.
Art. 2º -
A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas e
outras receitas na forma da legislação em vigor, observando o seguinte
desdobramento:
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1.0 - |
RECEITAS
CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 6.067.250,00 |
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1.1 - Receita
Tributária . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 106.000,00 |
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1.2 - Receita
de Contribuições . . . . . . . . . . . . . . |
R$
0,00 |
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1.3 - Receita
Patrimonial . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$
10.000,00 |
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1.5 - Receita
Serviços . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$
50.000,00 |
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1.7 -
Transferências Correntes . . . . . . . . . . . . . .
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R$
5.891.750,00 |
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1.9 - Outs.
Receitas Correntes . . . . . . . . . . . . . .
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R$
9.500,00 |
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2.0 - |
RECEITAS DE
CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 80.000,00 |
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2.1 - Operação
de Crédito . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 0,00 |
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2.2 -
Alienação de Bens . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$
20.000,00 |
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2.4 -
transferências de Capital. . . . . . . . . . . . . .
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R$
60.000,00 |
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9.0
- DEDUÇÕES DA RECEITA . . . . . . . . .. . .
. . . . |
R$ (580.000,00) |
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TOTAL DA
RECEITA ESTIMADA . . . . . . . . . . . |
R$ 5.567.250,00 |
Art. 3º -
A Despesa será realizada de acordo com a programação estabelecida nos
quadros anexos, distribuída por ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO, e conforme o
seguinte desdobramento:
a) - DESPESA POR
ÓRGÃOS
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1.00 |
Câmara
Municipal . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 285.000,00 |
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2.00 |
Gabinete do
Prefeito . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 266.500,00 |
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3.00 |
Secretaria de
Administração e Finanças. . . . . . . . |
R$ 545.250,00 |
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4.00 |
Secretaria de
Educação, Cultura e Desportos . . . |
R$ 2.495.500,00 |
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5.00 |
Secretaria de
Saúde . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 1.029.000,00 |
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6.00 |
Secretaria de
Obras e Urbanismo . . . . . . . . . . . |
R$ 766.500,00 |
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7.00 |
Serviço
Municipal de Estradas e Rodagem . . . . . . |
R$ 78.500,00 |
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8.00 |
Secretaria
Municipal de Assistência Social . . . . . |
R$ 101.000,00 |
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TOTAL . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 5.567.250,00 |
b)
-
DESPESA POR CATEGORIAS ECONÔMICAS:
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3 -
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DESPESAS
CORRENTES . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 4.989.000,00 |
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31 – Pessoal e
Encargo Social . . . . . . . . . . . . . |
R$ 2.253.000,00 |
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32 – Juros e
Encargos da Dívida Interna . . . . . . |
R$ 14.500,00 |
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33 – Outras
Despesas Correntes . . . . . . . . . . . |
R$ 2.721.500,00 |
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4 -
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DESPESAS DE
CAPITAL . . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 578.250,00 |
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44 -
Investimentos . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 477.500,00 |
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45 - Inversões
Financeiras . . . . . . . . . . . . . . . . |
R$ 0,00 |
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46 –
Amortização Direta . . . . . . . . . . . . . . . . . .
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R$ 100.750,00 |
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TOTAL . . . .
. . . . . . . . . . . . . . . . . . .. |
R$ 5.567.250,00 |
Art. 4º -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a:
I -
Realizar operações de Crédito por antecipação da Receita, até o limite
de 5% (cinco por cento) da Receita Estimada.
II -
Abrir Créditos Suplementares até o limite de 20% (vinte por cento) do
presente Orçamento, nos termos dos Artigos 7º. e 43º da Lei Federal nº.
4.320/64.
Art. 5º -
Esta Lei entrará em vigor a 01 de janeiro de 2004.
Art. 6º -
Revogam as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
MUNICIPAL DE SEBASTIÃO LARANJEIRAS - BAHIA,
em 11 de dezembro de 2003.
Manoel Messias Rocha Sobrinho
PREFEITO
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