Contabilidade - Cheques devolvidos
 
Terça, 12 de Agosto de 2008  
 
No caso de devolução, pelo banco sacado, de cheque recebido em pagamento (de duplicata, de venda a vista ou de qualquer outra transação), não cabe estorno do lançamento original que registrou o pagamento, uma vez que não houve desfazimento do negócio.



Neste caso, o procedimento adequado é o registro do respectivo valor a débito de conta do Ativo Circulante (“Cheques em Cobrança”, por exemplo) e a crédito da conta “Bancos Conta Movimento”, observando-se que a conta “Cheques em Cobrança” classifica-se no subgrupo “Outros Créditos”, não no “Disponível”.

Exemplo

Admitamos que determinada tenha recebido um cheque no valor de R$ 1.000,00, em pagamento de uma duplicata de sua emissão, e que esse cheque seja devolvido pela instituição financeira.

Nesse caso teríamos os seguintes lançamentos:

1) Pelo recebimento da duplicata:



D -
Bancos Conta Movimento (AC)


C -
Clientes - Comercial “X” (AC)
R$ 1.000,00



2) Pelo registro da devolução do cheque:



D -
Cheques em Cobrança (AC)


C -
Bancos Conta Movimento (AC)
R$ 1.000,00



O valor registrado na conta “Cheques em Cobrança” será baixado (mediante crédito), tendo como contrapartida (a débito):

a) “Bancos Conta Movimento”, se o cheque for novamente depositado (o que, em geral, é feito por orientação do próprio emitente);



b) “Caixa” ou “Bancos Conta Movimento”, se o cliente quitar seu débito mediante novo pagamento.

No caso de perda no recebimento do crédito, a legislação do Imposto de Renda e da Contribuição Social sobre o Lucro (Lei nº 9.430/1996, art. 9º), admite a dedução como despesa as perdas no recebimento de créditos decorrentes das atividades da pessoa jurídica.

AC = Ativo Circulante

Fonte: Editorial IOB

 
 
 
 
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